Os avanços tecnológicos possibilitaram que o comércio eletrônico fosse tão fortemente estabelecido online, que hoje é impossível se cogitar viver sem a internet, além da comodidade e a praticidade desse serviço é possível fazer compras por meio de poucos cliques, para isso, basta observar os produtos do site, inserir o desejado no carrinho, efetuar o pagamento e pronto, em poucos dias você receberá a mercadoria em sua casa.
Contudo, é importante enfatizar que não se deve cair na ilusão de que a internet é uma terra sem lei, e que o comércio eletrônico estaria desamparado juridicamente, pelo contrário, os negócios online seguem um regramento específico próprio regido pela chamada “Lei do e-commerce” — Decreto nº 7.962 de 2013 que trata-se de um diploma legal voltado especialmente para o comércio eletrônico, independentemente do tamanho do negócio.
E o que é o E-commerce?
E-commerce é a abreviação do termo da língua inglesa “eletronic commerce”, que significa “comércio eletrônico” em português. O e-commerce é um modelo de comércio que utiliza como base plataformas eletrônicas, como computadores, smartphones, tablets e etc, para viabilizar o comercio do produto oferecido pela via virtual.
É incontestável que, para um empreendimento online ter sucesso e manter um bom desempenho, ele deve seguir à risca o estipulado pela lei, portanto, vamos abordar brevemente sobre como tratar as questões relativas aos principais sinais de cautela aos empresários.
As leis vigentes atualmente estabelecem que as lojas virtuais devem oferecer ferramentas para garantir maior segurança e reduzir os riscos de fraudes nas operações que envolvem o pagamento, portanto, nas plataformas e-commerce devem existir mecanismos que evitem fraudes e o furto de dados bancários dos clientes, sendo de suma importância que a empresa forneça ferramentas com o intuito de otimizar a correção de possíveis falhas ao longo da jornada de compra e também esteja atenta à Lei de Proteção de Dados (que entrará em vigor em 29 de dezembro de 2020).
Para isso a plataforma do e-commerce deve conter certificados de segurança que identifiquem brechas e evitem a criação de eventuais armadilhas durante a compra do consumidor, disponibilizar a documentação devida e apresentar o contrato ao cliente com o intuito de informar e proteger o consumidor.
É importante também frisar que a Lei do e-commerce tem como pilar o respeito à relação consumerista, portanto, é essencial que a loja virtual esteja seguindo os ditames básicos do Código de Defesa do Consumidor, desse modo, as negociações se tornam mais seguras e transparentes, o que facilita o processo de compra e protege sua empresa de qualquer complicação.