O acordo trabalhista tem sido cada vez mais comum em meio ao ambiente empresarial e ao panorama da reforma trabalhista. Porém, para sua validade e execução eficaz, é fundamental entender seus detalhes.

Vamos descobrir?

 

O QUE É ACORDO TRABALHISTA?

Este acordo é uma forma de encerrar um contrato de trabalho, identificado na reforma trabalhista como “rescisão por mútuo acordo”. Sua característica principal é que tanto empresa quanto empregado devem concordar com a decisão – nenhum pode impor sua vontade ao outro.

 

5 PASSOS CRUCIAIS PARA A EFETIVAÇÃO DO ACORDO TRABALHISTA:

 

PASSO 1

DOCUMENTE A PROPOSTA:

É crucial que a intenção de ambas as partes seja clara, sem coerção. Caso a proposta parta do empregado, este deve esboçar os motivos de sua decisão.

se for da empresa, a mesma deve informar o empregado sobre todas as nuances do acordo. Criar um procedimento padrão internamente para estas situações ajuda a manter a transparência e evitar problemas jurídicos futuros.

 

PASSO 2

CHECAGEM DE ESTABILIDADE DO EMPREGADO:

Antes de qualquer decisão, a empresa deve verificar se o empregado possui algum tipo de estabilidade, como por exemplo, devido a acidentes de trabalho ou em período de pré-aposentadoria.

Em caso afirmativo, consultar o sindicato pertinente é essencial.

 

PASSO 3

ESCLARECIMENTOS SOBRE O AVISO PRÉVIO:

O aviso prévio pode variar de acordo com a natureza do desligamento. A empresa precisa definir se o aviso será trabalhado ou indenizado, considerando as particularidades da rescisão por mútuo acordo.

Também é necessário atentar-se às regras estipuladas em Convenções Coletivas.

 

PASSO 4

INFORMAÇÕES SOBRE AS VERBAS RESCISÓRIAS:

As expectativas sobre FGTS e Seguro-Desemprego são frequentes por parte do empregado. No acordo trabalhista, a empresa tem a responsabilidade de informar sobre as peculiaridades, como a limitação no saque do FGTS e a não obtenção do seguro-desemprego.

 

PASSO 5

A FORMALIZAÇÃO É A CHAVE:

Após todo o entendimento, é hora de oficializar o acordo. Isso é feito através de um aviso de dispensa, contendo todas as informações pertinentes ao acordo trabalhista, assinado por ambas as partes.

 

A legislação trabalhista é ampla e, por vezes, complexa. Para evitar riscos e garantir a proteção de ambas as partes, seguir os passos acima com atenção e cautela é indispensável. Não se trata de complicar, mas sim de prevenir – garantindo segurança jurídica e entendimento mútuo entre empregador e empregado.

 

Matéria Elaborada por Felipe Meira de Moura Luz

 

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