No dia 19/03/2020 foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 925/2020, que estabeleceu para a aviação civil brasileira regras emergenciais para os voos contratados até dia 31 de dezembro de 2020.
Por conta disso, os passageiros que decidirem adiar suas viagens estarão isentos do pagamento de multa pela remarcação, caso em que receberão o reembolso na forma de crédito para recompra de uma nova passagem pelo prazo de 12 meses, contados da data da viagem aérea contratada, arcando tão somente com a eventual diferença de tarifa no momento da remarcação dessa viagem.
Posteriormente, em 20 de março de 2020, as companhias aéreas nacionais Gol, Latam, Azul, VoePass e Map assinaram um acordo setorial para isentar os consumidores do pagamento da diferença tarifária para remarcação das passagens em voos que aconteceriam entre 01/03 e 30/06/2020, caso este ocorra dentro de um ano e sejam mantidos a origem, o destino e o período da compra original (alta ou baixa temporada).
Caso o cancelamento ou a remarcação ocorra pela companhia aérea, o passageiro deverá ser informado com antecedência de 72 horas e poderá optar pelo reembolso sob a forma de crédito com validade de 12 meses ou reacomodação em outro voo disponível, mas caso o passageiro não seja previamente informado e dirigir-se ao aeroporto, a companhia aérea deverá, além dessas opções, oferecer a assistência material indicada na Resolução 400 da ANAC, que varia de acordo com o tempo de espera:
• A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.);
• A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
• A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá apenas fornecer o transporte para sua residência e dela para o aeroporto.
O passageiro com necessidade de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A Equipe Allan Paisani & Advogados está a disposição para maiores informações.