Temos o dom do planejamento, possibilitando gerir nossos negócios com um olhar estratégico, portanto, quanto mais nos aprofundarmos na organização do todo, melhor e mais seguro serão nossos resultados.
Pensando nisso, preparamos um fluxo de sucesso aos nossos amigos produtores rurais, construído através dos seguintes pilares:

A organização é essencial para o início do fluxo. Pergunte-se:
Como estão os documentos da minha fazenda? Como estão meus contratos? Estou seguro na minha atividade? Se eu faltar hoje, meu substituto vai ter uma leitura clara do todo?
Simples, não? Parece que sim! Mas na prática nem sempre é!
O foco da maioria dos produtores é dentro do campo, onde acontece a magia, local onde há muito trabalho para o alimento chegar à mesa de todo o mundo.
Naturalmente, a gestão de certos documentos, contratos, números, necessidades cartorárias, ficam para depois……. Massssss, o depois nem sempre chega!
A dica é: separe um tempo ou se alie a um profissional (de verdade) que contribua para esta gestão, trazendo clareza e solução para seus documentos. Por exemplo: Regularização de áreas e matrículas, retificações de escrituras, baixa de averbações, desmembramentos, compra e venda, permutas, licenças, impostos, etc…
E a proteção, o que significa?
Depois de tudo claro e arrumado, é hora de proteger seu patrimônio e seu negócio, mas você sabe como isso funciona?
Como em qualquer profissão e atividade, existem suas estratégias, na agricultura, por exemplo, o produtor pode utilizar de algumas tecnologias para acelerar o plantio, o que pode resultar em uma agilidade logística para escoar a sua safra antes dos demais.
No direito não é diferente, existem normas que permitem traçar planos mais seguros aos produtores rurais, dentre elas: separar o patrimônio da pessoa física que opera atividade.
Pense comigo: se o produtor recebe um auto de infração ambiental (ainda que discutível), no âmbito administrativo a terra pode ser bloqueada para garantir este cumprimento.
Porém, se a terra for de propriedade de uma pessoa jurídica, por exemplo, acabamos de criar uma camada de proteção, ela não responderá pelo “crime” imputado à pessoa do produtor. PRONTO! Um ‘pepino’ a menos para resolver.
E a sucessão, como fica?
A sucessão se torna uma sequência lógica do planejamento estratégico que apresentamos aqui.
Veja, o produtor bem-organizado, com seu patrimônio protegido, o que ele mais vai querer em sua vida? Ter alguém para dar continuidade no legado que construiu.
Claro, se o produtor já veio desenvolvendo uma sabedoria de gestão no seu negócio, ele não vai deixar isto morrer com ele, pela natureza irá passar aos seus, ou àquele que será seu substituto.
Pois bem, a partir deste momento, transmite-se o patrimônio aos seus sucessores, mantendo-se como usufrutuário vitalício dos seus bens. Nossa, como assim? Parece que nada mudou!
Exatamente! Nada mudou mesmo, pois é o fundador do patrimônio que vai continuar gerindo o negócio e os bens, porém, os filhos já possuem acesso facilitado acaso os pais venham a faltar.
Legal, né?!….
Nem vamos adentrar nos benefícios tributários que a sucessão gera, é somente vendo para crer!
E a tal da economia, existe?
Siiimmmm, existe muito! Inclusive parte desta economia está na sucessão. Mas como dito, só vendo para crer J.
De outro lado, também há facilidade de trabalhar com uma carga menor de impostos na operação. Você deve estar se perguntando: Mas COMO? Elegendo o regime tributário correto com base nas atividades que você desenvolve!
Você produz soja? Milho? Feijão? Você é pecuarista? Possui leiteria, gado de corte, descarte de vaca? Ou você planta cana-de-açúcar? Talvez seja cafeicultor? Ou produtor de hortaliças?
Existem vantagens para todos. Mas, CUIDADO! Não se deixe levar pelas modinhas, tampouco ficar deduzindo despesas que não são ligadas à atividade rural.
Sabe aquela camionete que você utiliza? Nem sempre pode ser deduzida como despesa, tampouco aquele apartamento ou casa adquiridos na cidade.
Quer ter dinheiro limpo e barato no bolso? Planeje-se, procure um profissional da área, e do agro.
Enfim, o desejo a você é:

Allan Paisani. Advogado.
OAB/PR 45.467

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