Uma empresa offshore proporciona privacidade, segurança, planejamento tributário e sucessório, em especial, a mitigação do risco Brasil, dentre outras vantagens.
E o melhor, o sistema é para todos, independe do tamanho das suas operações e investimentos.
São dois tipos de empresas de investimentos offshore:
PRIVATE INVESTMENT COMPANY (PIC):
· É uma empresa de investimento privado que é constituída no exterior com o objetivo de manter e administrar investimentos financeiros;
· A tributação da PIC é vantajosa, sendo dona do ativo internacional ela se torna contribuinte perante o País escolhido para sua constituição;
· A escolha deste País é muito importante, podendo atuar em um paraíso fiscal que não cobra o imposto propriamente dito, mas sim uma taxa fixa infinitamente menor do que aconteceria no Brasil, com o mesmo investimento;
· Somente tributará no Brasil a partir do momento que repatriar os valores investidos, sendo isento desta tributação valores inferiores a R$ 35.000,00;
· Valores superiores a R$ 35.000,00 são tributados como ganho de capital no ato da distribuição.
LIMITED LIABILITY COMPANY (LLC):
· Uma empresa limitada constituída no exterior, com foco na compra de imóveis físicos e ativos não necessariamente financeiros;
· Diferentemente da PIC, a empresa americana (por definição) é de responsabilidade limitada nos Estados Unidos, funcionando de forma similar as LTDA’s brasileiras;
· Comumente utilizada para proteção jurídica, afastando os imóveis físicos e ativos de eventuais responsabilidades da pessoa física, servindo como proteção patrimonial;
· Pode ser utilizada como instrumento de planejamento sucessório de ativos internacionais, ressalvando que, acaso haja inventário de cotas, o imposto sobre a herança americana é consideravelmente superior a Brasileira.
Importante!
A offshore é uma estrutura legal e lícita, não há legislação brasileira que proíba a constituição desta empresa, porém, alguns cuidados devem ser tomados, por exemplo, a remessa de dinheiro deve possuir lastro declarado perante a receita federal e a companhia também deve constar no imposto de renda do investidor.
Para demonstrar o funcionamento da offshore, exemplificamos uma estruturação PIC – Private Investment Company:
Alguns benefícios (Fonte: EQI Investimentos):
· Proteção Patrimonial: Risco empresarial no Brasil, fisco, trabalhista, dentre outros;
· Eficiência Fiscal: Não há necessidade de recolher impostos em movimentações dentro da empresa, facilitando o cálculo e declaração de ajuste anual de IR. Compensação de lucros e prejuízos.
· Planejamento sucessório: Possibilidade de organização prévia do patrimônio em relação à governança familiar e impostos/taxas na execução de transferência de bens. Não incidência do Estate Tax.
Realize um diagnóstico dos seus investimentos, entenda a pertinência de investir no mercado internacional através de uma offshore, consulte um profissional adequado para desenvolver o sistema correto e ter a segurança que precisa.
Enfim, para você que deseja segurança, privacidade, economia de impostos, é a ferramenta certa!
Allan Paisani. Advogado.
OAB/PR 45.467