PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – REDUÇÃO DE CUSTOS

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento dos tributos.

A tributação em nosso país para as empresas e pessoas físicas é altíssima, chegando a inviabilizar certos negócios. Muitas empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. A necessidade de um planejamento tributário já é fato para as grandes empresas e até mesmo as de pequeno e médio porte, visto que este estudo pode simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações do empresário e ainda assim, minimizar os custos tributários, sem comprometer o resultado da arrecadação.

Há diversas pesquisas apontando que quase 40% dos rendimentos gerados em uma organização se destinam ao pagamento de tributos, sendo eles classificados entre:

  • taxas,
  • contribuição de melhoria,
  • empréstimo compulsório,
  • contribuições especiais e
  • impostos.

O planejamento tributário é o único que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco.

Para se obter um resultado positivo é imprescindível que a organização tenha uma contabilidade fidedigna, ou seja, a mesma deve seguir as normas e princípios contábeis normalmente aceitos, considerando o que recebe e gasta verdadeiramente.

A empresa precisa ter um planejamento tributário correto, de acordo com o porte dela. Para melhor entendimento, faz-se necessário entender o que é tributo, conforme aponta o Código Tributário Nacional:

Art. 3°. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Como já mencionado acima, há diversos tributos em nosso país e o planejamento tributário nada mais é que o planejamento empresarial, objetivando os tributos e os reflexos na organização, visando obter economia de impostos.

Costuma-se denominar de planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. LATORRACA (2000 p. 58)

Ainda, conforme a Consultoria Trevisan, gerenciar impostos é administrar custos – particularmente no Brasil, cujo sistema tributário além de complexo, passa por frequentes alterações, acrescentando dificuldades imprevistas para o gerenciamento dos negócios.

Planejamento tributário é a atividade que, feita de maneira exclusivamente preventiva, prevê, coordena e projeta atos e negócios com o objetivo de determinar qual é o meio menos oneroso para a realização destes mesmos atos e negócios. ALVES (2006 p. 02)

O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário, que exige antes de tudo, bom senso do planejador. FABRETTI (2006, p. 32)

Planejamento Tributário é como uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos fiscais inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos, adotar aquela que possibilita a anulação, redução ou adiantamento do ônus fiscal. BORGES (2002, p. 152).

O planejamento tributário não é muito praticado no Brasil, em outros país do mundo essa prática é bem mais acentuada. Isso ocorre por haver uma resistência em muda a prática e a rotina da empresa. Muitos empresários têm receio da mudança ou não procuram profissionais que sejam capacitados para lhes auxiliarem neste planejamento.

É importantíssimo que o empresário esteja bem assessorado e por uma equipe especializada, pois daí se identifica as necessidades básicas em cada uma das fases, buscando informações através dos documentos presentes na empresa, decisões que irão minimizar riscos e aumentar lucros.

O planejamento tributário, também chamado de elisão fiscal, pode ser difundido em duas espécies:

  • aquela decorrente da lei e
  • a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

Conforme aponta Moreira:

Elisão induzida pela lei: o próprio ordenamento jurídico contém disposições no sentido de reduzir a tributação de empresas que atendam a certos requisitos, sendo estes, via de regra, exigidos em prol do interesse nacional ou regional. São os casos de isenções concedidas a empresas instaladas em regiões pouco desenvolvidas (v. g., Zona Franca de Manaus).

Elisão por lacuna na lei: esta é a típica elisão fiscal, que encontra forte resistência do Fisco e de certas correntes doutrinárias. Como a Carta Magna prevê que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, a existência de lacuna nesta última possibilita ao contribuinte utilizar-se de eventuais “falhas legislativas” para obter economia de tributos. MOREIRA (2011, pg. 06).

Para elaboração de um bom planejamento, é necessário fazer a escolha do regime tributário que melhor se enquadra. Os mais utilizados no Brasil são:

  • simples nacional,
  • lucro presumido e
  • lucro real.

Esses regimes devem ser escolhidos de acordo com as atividades desenvolvidas. Cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos a fim de definir um enquadramento mais adequado.

A opção por uma das modalidades é de fundamenta, pois, a legislação não permite mudança do regime tributário dentro de um mesmo exercício.

O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades:

  • evitar a incidência do tributo,
  • reduzir o montante do tributo devido e
  • postergar o momento de sua exigibilidade.

O necessário a ser observado para realizar um bom planejamento tributário e que seja responsável são os procedimentos contábeis e operacionais da empresa, por isso a importância de ter bom profissionais ao lado do empresário para que o planejamento tributário seja bem-sucedido.

 

Matéria elaborada pela Dra. Sarita Lima, OAB/PR 97.076.