Devido à pandemia do novo coronavírus, os Estados e Municípios de todo o País têm tomado medidas rígidas de distanciamento social, também conhecido como lockdown.
Os processos emergenciais estão sendo adotados de formas diversas, sendo estipulados através de decretos pelos Estados e Municípios, dentre os mais importantes, estão o fechamento do comércio para evitar o deslocamento das pessoas, o que resulta drástica paralisação econômica.
Tal ato faz com que as empresas utilizem suas reservas, àquelas que possuem, no entanto, pesquisas apontam que pequenas e médias possuem “caixa” para 27 dias de operação sem faturamento, o que gera redução de custos, crescente desemprego e endividamento ao longo do tempo.
Por estes motivos, quanto mais tempo o lockdown permanecer, maior serão os prejuízos no futuro, se tornando, no tempo, mais crítica sua retomada.
Para minimizar este cenário, o Governo Federal vem tomando ações para injetar dinheiro na economia, em conjunto com a tomadas de decisões dos Governos Estaduais e Municipais.
Contudo, mesmo com os incentivos, está se tornando insuportável a sobrevivência das empresas, o que vem ensejando a reabertura gradual das atividades do comércio em geral, através de medidas Governamentais.
Portanto, atualmente, seguindo uma onda de ações gradativas para reabertura do comércio, por consequente a economia, estão adotando a reabertura controlada, tal qual, de atividades específicas.
Para evitar aglomerações e eventual disseminação em massa do vírus, os Decretos estão estipulando os ramos e a forma que vão operar enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Ocorre que, tais atos geram também um desiquilíbrio social e econômico, haja vista que, somente estão autorizados a operar algumas empresas são consideradas como serviços essenciais a população, outras estão sendo autorizadas pelos Decretos Estaduais ou Municipais, podem operar, ainda que de forma restritiva, em detrimento àquelas que necessitam sobreviver, mas não tem direito a exercer seu ofício.
Esta forma de legislar acaba favorecendo uns e prejudicando outros, em nítida afronta aos princípios constitucionais da isonomia e igualdade, tal qual, de que TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI.
Neste momento de incertezas é que inicia a busca pelo Judiciário, por pequenas e médias empresas, objetivando a retomada de seus negócios, em especial àqueles não contemplados na reabertura gradual pelos Decretos Estaduais e Municipais.
Dentre estas ações, tem-se como exemplo a liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, PR, que possibilitou a reabertura de uma academia de ginástica de forma igualitária aos demais estabelecimentos contemplados pela reabertura gradual.
Os fundamentos utilizados para a tomada da decisão são, em especial, norteados pelos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, os quais indicam um tratamento justo e igualitário para todas as pessoas.
A decisão mostra a preocupação na aplicação concreta da norma constitucional, de fato, necessária para equilibrar os pilares das normas editadas pelos Governantes com a garantia da igualdade e o plano real da necessidade coletiva.
A Equipe Allan Paisani & Advogados está a disposição para maiores informações!
