As empresas vêm com maior frequência entendendo e visualizando a necessidade de investir em processos de gerenciamento de riscos internos/externos. Perceberam que muitos problemas poderiam ser evitados se houvesse uma atuação preventiva aplicada e rigorosa, o que, inclusive, reflete diretamente no passivo do negócio.

Dentre estas ferramentas, temos os métodos de gerenciamento de riscos, mais especificamente a ACEITAÇÃO de riscos e o seu CONTROLE/MITIGAÇÃO.

São dois mecanismos que permitem ao empresário adiantar-se às situações corriqueiras que podem ocorrer, ou então elaborar planos de ação aptos a minimizarem os impactos dessas ocorrências, quando impossíveis de evitá-las ou quando entendem que o risco é aceitável.

 

ACEITAÇÃO: aceitar um risco não significa dizer que não fará nada a respeito dele caso aconteça, pelo contrário. É dizer que você analisou a probabilidade de determinada situação acontecer, mas optou por não agir preventivamente, seja pela análise da criticidade ter se mostrado amena, seja por não ter meios de evitar sua incidência (o ingresso, por terceiro, com uma demanda judicial face a empresa, por exemplo).

É importante salientar que o fato de aceitar o risco não faz com que a empresa não deva possuir mecanismos de análises dos cenários a que está sujeita, visto que só assim poderá efetivamente aplicar os métodos de gestão pertinentes à sua atividade, bem como ao contexto que está inserida.

Podemos subdividir esta etapa em: aceitação ativa e aceitação passiva.

Ativa: se configura quando o risco é identificado, mas, justamente por não ter outra saída senão a aceitação, a empresa elabora um “plano B”, em eventual incidência.

Por exemplo: Há um empregado na empresa, o qual não estava correspondendo às expectativas do negócio e foi decidido pelo seu desligamento. Diante ao histórico do empregado e a gestão de riscos internos, é identificado que este possivelmente ingressará com uma demanda trabalhista, ainda que a empresa tenha sempre obedecido todas as normas e legislações pertinentes. Entretanto, por se tratar de um direito do empregado, é inevitável o ingresso da ação caso ele realmente queira.

Mas, e se o ex-empregado ingressar com a ação? Qual seria o “plano B”/plano de contingência? Como posso reagir para reduzir os impactos de uma demanda judicial?

Ter nos registros da empresa todo o histórico do empregado, acionar o jurídico, seja interno ou externo, expor a situação e, em caso de o ex-empregado optar pelo litígio, promover a competente defesa e demais atos necessários, sempre de forma a demonstrar que a empresa cumpriu integralmente com suas obrigações.

Neste caso a empresa não detinha poderes sobre o ingresso ou não da ação, mas pôde prever, diante o contexto fático, qual seria o risco provável com determinado ex-empregado, o que a permite elaborar um plano de ação para aquela situação, aceitando o risco de forma ativa.

Passiva: nada é feito quando da incidência do risco, ou mesmo antes, em fase de análise deste. Ou seja, nenhuma ação é planejada ou tomada.

São riscos insignificantes e que, o tempo e o custos de gerenciá-lo, são maiores que o seu impacto na empresa.
Por exemplo: sua empresa conta com um espaço kids para os filhos de seus funcionários, e há o risco de o giz de cera acabar. Entretanto, há lápis de cor, canetinhas, tinta guache, etc., o que faz com que o espaço continue sendo efetivo, porém, apenas ficou sem giz de cera. É um risco insignificante e que sua gestão custaria mais do que o aceitar passivamente. Ainda que o exemplo pareça “bobo”, é fácil de demonstrar qual a pertinência e utilização da aceitação passiva.

 

CONTROLE/MITIGAÇÃO DO RISCO: é a adoção de medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos aos níveis aceitáveis (esses níveis devem ser definidos pela empresa, seus gerentes, coordenadores, gestores, etc.).

A ideia neste contexto é de que, com o correto planejamento, seja possível reduzir prováveis danos futuros e problemas que, por vezes, simplesmente não podem ser totalmente evitados.

A etapa do planejamento nesta seara é de suma importância, visto que é o momento de reunir informações internas e externas a fim de identificar em qual cenário a empresa se encontra, seja financeiro, de pessoal, no mercado, dentre outros. Também, auxilia na identificação de eventuais contratempos, sendo possível, portanto, analisar quais riscos valem a pena, quais podem ser eliminados, transferidos, ou no caso de não poder evitá-lo, qual é o impacto deste no negócio.

Elaborar um plano de ação é fundamental para a efetividade deste método, como por exemplo:

Qual plano operacional precisa ser modificado?

Quais as informações precisam ser filtradas e/ou analisadas?

Com qual frequência devo monitorar e observar as mudanças após ter executado o plano de ação?

Estas são algumas das perguntas necessárias de serem feitas e aplicadas quando falamos do gerenciamento do controle/mitigação dos riscos, visto que atenua o risco de possíveis falhas e efetividade do programa.

Sua empresa observa critérios de gerenciamento de riscos? Vamos dialogar sobre isso?

Conte conosco!

 

Ketlyn Silva – OAB/PR 96.866.