A governança corporativa tem sido muito discutida nos últimos tempos, um tema que está sendo desenvolvido cada vez mais, que busca suprir as empresas familiares, trazendo organização para o negócio e aprimoramento, com técnicas implementadas no dia a dia que auxiliam os membros no seu desempenho dentro da empresa.
Com a implantação de governança, o negócio tende a ter um desempenho muito mais elevado, isso dentro da empresa, perante membros da diretoria, colaboradores, funcionários, como também externamente perante fornecedores e a sociedade no geral, gerando ao todo mais confiança e segurança, visto que a empresa é vista com mais credibilidade, devido sua organização.
Quando se fala em governança e suas boas práticas, tem-se inúmeros meios de implementação. E um dos principais mecanismos de governança é aplicado no acordo de sócios, pois a partir deste documento pode-se evitar muitos conflitos entre os sócios e sociedade, que se acontecessem geraria um impacto negativo no negócio.
O acordo de sócio é um documento elaborado de acordo com a vontade dos sócios, com deliberações importantíssimas para o negócio, que visa regulamentar o exercício do voto, a compra e venda de quotas, preferência de adquiri-las, podendo ser tratado, ainda, de outros assuntos que são de interesse dos sócios e da sociedade.
Os sócios podem estipular quaisquer vontades e fazer valer neste documento, desde que sejam lícitas. Sua forma é escrita e tem prazo de duração estipulado entre os sócios, partes interessadas. Este documento é arquivado na sede da empresa, tendo início da vigência já na data deste arquivamento, em regra.
Dentre vários tipos de acordo de sócios, três estão entre os principais, que são: 1) acordo de comando – visa organizar o controle; 2) acordo de defesa – visa reunir minoritários a fim de reivindicar os seus direitos; 3) acordo misto – assinado entre o principal e os acionistas minoritários para tratar de assuntos societários decisórios ou extinguir litígios entre sócios.
Ao considerar que há uns 10 anos apenas 30% das empresas possuíam acordo de sócios, entende-se a partir daí a necessidade da utilização deste acordo, para servir como mecanismo de governança corporativa, a fim de tratar os conflitos de interesses entre os sócios, objetivando alcançar melhor qualidade de governança corporativa, para alcançar o melhor desempenho das empresas. Tudo isso, incentiva a confiança do investidor ou fornecedor em ações/produtos comercializados.
O acordo de sócio pode contribuir para a governança corporativa, abordando os aspectos mais relevantes para serem incluídos como conteúdo do acordo de sócios que possa mitigar os conflitos de interesses entre os sócios. Os temas que podem compor um acordo de sócios podem ser:
- a)Contratações com partes relacionadas: Os chamados self dealing agreements, ou seja, contratação entre a empresa e o próprio sócio ou suas empresas holding, ou subsidiárias, assim como as contratações com a família do sócio ou suas empresas.
- b)Remuneração do agente: Ocorre quando o sócio principal também acumula outras funções.
- c)Decisões de alienação de unidades de negócios: Tema de alienação do patrimônio societário, contração de dívidas ou emissão de títulos que onerem o capital social da empresa.
O conflito de interesses pode ocorrer entre sócios majoritários e minoritários, entre principal e administradores, entre principal e outros atores das relações corporativas. Todos os tipos societários podem passar por conflitos de interesses de diversas naturezas. O conflito entre sócios ou grupo de sócios surge do desalinhamento entre os interesses de ambos, ocorre quando se toma decisões baseadas em mandato recebido do principal, de forma desalinhada dos interesses da organização, e em benefício próprio.
A governança corporativa se ocupa, entre outros assuntos, de cuidar das relações entre sócios, o exercício do poder de controle, da gestão da sociedade, e da responsabilidade dos dirigentes da empresa. Dessa forma, o acordo de sócios é ligado aos objetivos da governança corporativa. A necessidade cuidar deste ponto na sociedade, deliberar sobre conflito de interesses na contratação entre partes relacionadas, a definição da autonomia e da remuneração dos sócios, qual a posição ocupada por cada sócio, e a deliberação sobre o patrimônio societário, podem ser supridas pelas disposições do acordo de sócios.
Deve-se considerar que existe um relacionamento entre sócios (de sócio para sócio) e outro entre os sócios e a sociedade (empresa). O relacionamento entre sócios diz respeito à forma de tratamento mútuo como parceiros no capital e os interesses decorrentes desta condição, como a distribuição de dividendos, regras de convivência etc. Enquanto o relacionamento entre os sócios e a empresa, diz respeito a forma de condução e controle dos negócios, como o poder de decisão autônomo ou compartilhado nos negócios, os assuntos que devem ser submetidos a assembleia ou reuniões, por exemplo.
Por todo exposto e ainda outros assuntos importantes a tratar no acordo de sócios, vê-se a necessidade de constituir este documento relevante, que faz grande diferença na organização de uma empresa. Portanto, a empresa que possui acordo de sócios está sujeita a resoluções de conflitos mais eficientes à que ainda não tem.
Como é estabelecido o acordo de sócios da sua empresa? As cláusulas garantem a resolução de conflito? Sua empresa possui acordo de sócios estabelecido?
Matéria elaborada por
Dra. Sarita Lima
OAB/PR 97.076