Realizar um acordo judicial dá celeridade ao processo levando as partes ao consenso, contudo, sem excluir a participação do Poder Judiciário.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2020 foram prolatadas mais de 2,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos nos processos judiciais no Brasil.
Nesta mesma linha, vem a Justiça do Trabalho, na qual foram resolvidos 23% dos casos através de acordos.
Em 2021 o Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos. No entanto, no mesmo período houve o ingresso de 27,7 milhões de novas ações.
Levando em consideração o número de ações que tramitam no Poder Judiciário Brasileiro, é nítido o motivo pelo qual a satisfação das pretensões das partes demora tanto tempo para ser atingida.
Ao considerar a realização de um acordo, a solução consensual é o caminho mais rápido para dar fim ao litígio.
A minuta de acordo é um documento, que é uma espécie de contrato entre os litigantes, no qual não será discutido o mérito de uma ou outra parte, mas sim, serão delineadas as condições para que seja atingido o direito pretendido.
Tal documento tem caráter judicial, pois para que seja válido deve necessariamente ser homologado pelo magistrado, que terá força de uma sentença.
E os processos em 2ª instância? Podem ser extintos por meio de acordo judicial?
Sim!! Até os processos que estão em fase recursal podem as partes solucionar a lide por meio do acordo consensual.
O Código de Processo Civil de 2015 foi o impulsionador dessa matéria, trazendo grande estímulo a solução dos conflitos já no início do processo, na audiência de conciliação.
Dentro deste contexto, vem a importância de se ter um bom advogado auxiliando e cuidando dos anseios de seu cliente, de modo que o acordo realizado atenda de fato os interesses deste.
Isso se mostra através de cláusulas que estabelecem regras específicas em caso de inadimplência, de quitação, obrigação de fazer etc.
Deste modo, de suma importância a elaboração deste acordo por meio de seu advogado o qual irá acompanhar o cumprimento desta composição.
Amanda Cardoso Aimone.
Advogada.
OAB/PR nº 111.937.