Você sabia que efetuar um planejamento tributário pode ser uma ferramenta potente no auxílio à redução dos impostos a serem pagos? Em verdade, diante do cenário econômico-tributário brasileiro, realizar esse gerenciamento é uma questão de sobrevivência.

Notoriamente, a grandíssima maioria das empresas pagam mais impostos do que verdadeiramente deveriam, de modo que uma gestão financeira-tributária, a partir de um estudo sobre variados fatores, simulações e cálculos, pode oportunizar o menor volume possível de tributos a serem pagos, a melhor maneira de recolher impostos, realizando práticas fiscais mais econômicas para o caso concreto, reduzindo despesas e custas fiscais, assim como tendo por objetivo o aproveitamento de benefícios e isenções fiscais, além do levantamento de oportunidades tributárias.

O planejamento tributário, também nomeado elisão fiscal (tema já abordado em nosso blog, diferenciando-o da elusão e evasão fiscal), certamente pode intervir diretamente na lucratividade da empresa e na estabilidade do negócio. Dessa forma, é possível destacar como benefícios dessa coordenação os seguintes aspectos:

Nesse ponto, cabe ressaltar que é imprescindível a ajuda de um especialista capacitado no tema, sendo novo benefício do planejamento, já que será elaborado por profissional isento e sem vícios ou olhares condicionados dos profissionais que já trabalham na empresa-alvo.

Ainda, convém destacar que é indicado realizar o planejamento tributário a cada novo ano-calendário, diante de possíveis alterações nos cenários econômicos, tributários e da própria empresa. Além disso, é ao final desse período que é possibilitado às empresas alterarem o seu enquadramento fiscal, o que não impede que em outros períodos sejam corrigidos aspectos diante da realidade empresarial-fiscal momentânea.

Todo zelo na área tributária só trará benefícios para que a atividade empresarial se desenvolva de maneira saudável e exponencial.

Por fim, vale frisar que não tendo sido realizado o planejamento tributário, há grande possibilidade de terem ocorridos pagamentos indevidos de tributos, os quais podem ser objeto de recuperação de créditos tributários, o que pode ser melhor abordado futuramente.

Considerando todos os benefícios expostos e sabendo ser indispensável realizá-lo, não negligencie seu negócio, previna-se e entre em contato conosco para implementá-lo em sua empresa!

Matéria elaborada pelo Advogado Marcos Vinicius Wiltemburg / OAB-PR 113.556

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