O desentendimento entre sócios, infelizmente, é mais comum do que gostaríamos.

O diálogo é um importante aliado para contornar eventuais conflitos. Importante mencionar o quão fundamental é a empatia no momento de solucionar desentendimentos entre sócios, por vezes, só conseguimos compreender comportamentos de uma determinada pessoa se nos colocamos no lugar dela.

Uma forma para evitar um rompimento abrupto entre os sócios e desencadear fracassos para a sociedade é a mediação, ferramenta muito eficaz na solução de conflitos.

Deve ser realizada por um terceiro independente e, se possível, especializado no tema. Nesses casos, busca-se restaurar o entendimento, com o objetivo de solucionar os conflitos e melhor desempenhar-se frente a empresa.

Em outros casos, encontra-se um meio termo e as partes envolvidas chegam em um acordo, ainda que o relacionamento não seja o mais adequado, busca-se a perpetuidade e a saúde da sociedade, evitando que o negócio seja afetado.

Contudo, é importante considerar que existem situações nas quais, não é possível uma composição. Neste cenário é comum que os sócios se utilizem de ações judiciais como forma de dirimir eventuais conflitos.

Para tanto, é salutar que os remédios judiciais sejam utilizados com moderação e lealdade, evitando prejudicar os interesses da sociedade e sua perpetuidade.

Há uma ferramenta muito importante que pode evitar problemas na empresa, este documento estabelece regras entre sócios e de questões societárias em geral, nominado como “Acordo entre Sócios”.

É muito indicado para as empresas familiares, que estão sujeitas a alterações no quadro societário, sempre quando se iniciam novas gerações. 

O acordo entre sócios evita conflitos de interesses, a diluição ou transferência da participação societária, prevê a política de remuneração, dá diretrizes de gerenciamento da sociedade, dentre outros assuntos atinentes as perspectivas dos sócios e dos interesses da sociedade.

Assim, o acordo é essencial para o regular exercício da empresa pelos sócios de maneira mais transparente, capaz de reduzir possíveis conflitos futuros e ainda garantir o sigilo das tratativas e estratégias dos sócios.

Conteúdo elaborado pelo advogado Allan Marcel Paisani.

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