A carga de tributos incidente no agronegócio é um tema recorrente entre os produtores rurais. Todos se mostram muito preocupados com a destinação dos lucros auferidos com o desenvolvimento das suas atividades, sejam elas na agricultura, na pecuária, dentre outras.
Em grande parte das vezes o produtor não tem a informação correta de como agir com estas situações e é totalmente compreensível, pois está preocupado com o desenvolvimento de sua atividade. Aliás, atividades que produzem com excelência.
Então, qual é o problema?
Com a inovação constante, mudanças legislativas, novos regulamentos, até mesmo a instabilidade jurídica e econômica que vivenciamos, fica muito difícil digerir tanta informação e aplicar o melhor método de tributação para o negócio.
Mas, podemos afirmar que com uma consultoria especializada, que entende o propósito de determinada família, é possível sim, encontrar o planejamento mais adequado, e claro, em conjunto aos profissionais que já conhecem e promovem as demais necessidades do produtor.
Com estas premissas fica mais claro, tanto para o produtor, quanto para a consultoria, encontrar estratégias, desde que lícitas, para trazer a tão sonhada economia tributária.
Mas cuidado!
Há muitas informações falsas e promessas de milagres que não existem, e os produtores devem sim, se atentar para alguns números que será apresentado no decorrer deste texto, objetivando alcançar a clareza e segurança almejada e não virar um devedor na lista do fisco.
Falando em números, em levantamento efetuada pelo SINDIFISCO – Sindicado dos Fiscais da Receita do Estado de Santa Catarina, datada de 07/05/2021, apontou que, mais de 30 mil produtores rurais, tanto do Estado do Paraná, quanto do estado de Santa Catarina, omitiram renda de suas atividades desde o ano de 2017, chegando a um prejuízo para o estado em mais de 20 bilhões de reais.
As consequências destas omissões levam à infrações administrativas, a abertura de procedimentos fiscais, apuração do imposto com multa de mais de 75% do valor apurado, além dos juros e correção monetária sobre o valor devido.
Os problemas não param por aqui, a ilicitude pode ocasionar restrições no CPF do produtor, impedindo a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), inviabilizando, por exemplo, o custeio agrícola em bancos oficiais.
Portanto, a sonegação não pode ser tratada como algo normal, de outro lado, é indispensável uma avaliação criteriosa da situação fiscal dos produtores, apresentando cenários vantajosos, aplicando as estratégias com muita atenção.
De toda sorte, as situações são variadas, dependendo de cada caso e das particularidades de cada família, grande parte delas pode trazer impactos muito favoráveis sobre a tributação, seja pela pessoa física quanto na pessoa jurídica.
Assim, saiba produtor, que o direito tributário se torno uma das disciplinas jurídicas mais dinâmicas do direito, possibilitando inovações favoráveis, desde que tratado com muita cautela e preparo, não existindo lado para negligência e falácias.
Se assessorado por um profissional especializado é melhor caminho para o sucesso.