A Governança Corporativa, além de constituir um conjunto de práticas aplicadas para garantir a transparência e transmitir segurança aos investidores da empresa no mercado, abrange também a busca por maior lucratividade e a gestão eficiente do negócio.
Dessa forma, a governança corporativa, está diretamente ligada a administração da empresa, sendo utilizada para monitorar e organizar toda a estrutura da sociedade, zelando pela longevidade desta.
Ainda, segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), a governança corporativa tem como finalidade fundamental “alinhar interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade”.
Como uma forma de manter a empresa, gerando economia e eficiência na administração do patrimônio desta, tem-se o planejamento tributário.
O planejamento tributário, nada mais é do que a “escolha, entre alternativas igualmente válidas, de situações fáticas ou jurídicas que visam diminuir ou reduzir o ônus tributário dentro dos limites legais”.
Dessa forma, o seu objetivo principal é evitar a incidência tributária, ou seja, a ocorrência do fato gerador do tributo, minimizando o seu montante, buscando reduzir a base de cálculo ou a alíquota.
Importante destacar que, o conjunto de medidas envolvidas em um planejamento tributário realizado com o auxilio de profissionais especializados, como contadores e advogados, deverão respeitar o estabelecido em lei, sob pena de incorrer em ato ilícito.
Dentre os principais objetivos do planejamento tributário, destacam-se:
1. Redução ou extinção carga fiscal das empresas, evitando-se que se concretização de operações tributáveis, ou redução da base de tributação;
2. Adiar o pagamento de tributos, por meio do planejamento das datas de concretização de negócios e da administração adequada do fluxo de caixa;
3. Eliminação de contingências tributárias, por meio da manutenção de adequados controles internos e do conhecimento profundo das operações e da legislação tributária;
4. Redução do custo burocrático, por meio da racionalização de processos e funções, bem como da padronização e informatização de procedimentos.
Ainda, importante destacar que, para que o planejamento tributário seja efetivo, deve-se ter como rotina a análise da legislação tributária; possibilidade de compensação de tributos; se os produtos produzidos ou comercializados pela empresa têm ou não substituição tributária (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e o ramo de atuação da empresa.
Assim, o planejamento tributário é uma forma legal, que busca, dentro das alternativas existentes, aquela com a menor tributação, viabilizando a economia de tributos para a empresa.
Por fim, conhecendo o negócio a fundo e buscando sempre a sua evolução, utilizando-se dos preceitos da governança corporativa, o planejamento tributário se mostra uma alternativa fundamental a longevidade do negócio.
Matéria elaborada por
Dra. Amanda Nadal
OAB/PR 106.326