Regime de Tributação, de forma simples, é um sistema utilizado pela legislação tributária a fim de definir como se dará a cobrança dos tributos dentro das organizações empresariais, levando-se em consideração alguns critérios, como por exemplo, arrecadação e o tipo de atividade exercida pela empresa.
Em nossa legislação há 04 tipos de regimes que poderão ser adotados pelas empresas:
• Simples Nacional;
• Lucro Real;
• Lucro Presumido;
• Lucro Arbitrado.
O Simples Nacional, como sugere a sua denominação, é o mais simples entre os quatro regimes de tributação, sendo criado com o objetivo de simplificar o recolhimento dos tributos pelas empresas que nele se encaixam.
Entre suas vantagens, os valores das alíquotas são menores, pois decorrem do tipo de atividade exercida pela empresa e deu seu faturamento, e o pagamento dos tributos poderá ser feito através de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entretanto, não são todas as empresas que poderão se favorecer da simplicidade desse regime de tributação, se encaixando no Simples Nacional as empresas cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões e cujo o tipo societário seja de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Assim, esse regime tem como escopo a facilitação e desburocratização do recolhimento dos tributos pelas empresas que nele se encaixam, porém, importante destacar que o empresário, através de contratação de profissional qualificado, deverá realizar estudo a fim de verificar se este regime é o mais vantajoso para seu negócio.
Outro regime de tributação existente é o Lucro Real, sendo o cálculo dos tributos realizado com base na apuração do lucro líquido contábil do negócio.
O Lucro Real poderá ser adotado por qualquer tipo societário, entretanto em empresas cujo faturamento seja superior a R$ 78 milhões em receitas totais, será obrigatória a adoção de tal regime.
Diferentemente do Simples Nacional, o regime do Lucro Real não unifica todos os tributos em apenas uma guia, sendo o recolhimento realizado de forma individualizada, o que aumenta sua complexidade.
O próximo regime é o Lucro Presumido, o qual qualquer tipo de empresa poderá adotar, entretanto, diferentemente do Lucro Real, o faturamento anual da empresa não poderá ser superior a R$ 78 milhões.
Neste regime, os tributos serão calculados com base na presunção do lucro, ou seja, um percentual pré-estabelecido por lei, aplicado sobre a receita bruta. Porém, caso o lucro efetivo for inferior ao presumido, a empresa poderá sofrer prejuízos, o que reforça a necessidade de uma boa contabilidade.
Por fim, o último regime de tributação é o Lucro Arbitrado.
Nesse regime a apuração do imposto poderá ser feita pela própria pessoa jurídica (contribuinte) ou, em alguns casos, pela fiscalização da autoridade tributária competente.
A sua utilização não é usual, porém ocorrerá quando a empresa não cumprir com suas obrigações fiscais decorrentes dos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumindo, devendo, então, a autoridade tributária calcular o tributo com base na receita bruta por ela conhecida.
Diante de todo o exposto acima, concluímos que a escolha do regime tributário adequado é primordial para a sobrevivência da sua empresa, devendo ser analisado todos os riscos e limitações apresentados em cada regime, a fim de evitar o recolhimento incorreto ou desnecessário de tributos.
Matéria elaborada por
Amanda Nadal
OAB/PR nº 106.326.