O planejamento sucessório tem como finalidade planejar, organizar e estruturar o negócio da família.

Existem várias formas de se fazer um planejamento sucessório, entre elas, se destaca a holding familiar.

A holding familiar é uma sociedade criada com o objetivo de organizar, proteger, administrar e transferir o patrimônio de uma família, trazendo para esta, segurança e eficácia tributária.

Ao constituir uma holding, o titular do patrimônio integraliza os bens em capital social da empresa, os quais passam a ser quotas de capital social, e posteriormente faz a transferência destas quotas aos seus herdeiros, fazendo com que estes tenham acesso ao patrimônio antes da morte do titular, evitando o inventário.

Cumpre destacar ainda que, o titular do patrimônio ao realizar a integralização dos bens e proceder com a transferência de quotas, não perde o patrimônio, podendo ser instituída cláusulas de usufruto sob estas quotas, bem como disposto que a administração destas ficará sob sua responsabilidade até a morte.

Ao proceder com esta transferência de patrimônio em vida, a família gera economia tributária, tendo em vista que a as quotas serão transmitidas conforme o balanço patrimonial da empresa, podendo ser feito em etapas, conforme a disponibilidade financeira da família, evitando a venda de patrimônio para o pagamento de tributos, como ocorre muitas vezes em um processo de inventário.

Dessa forma, ao fazer um planejamento sucessório, se atua de forma preventiva na organização da sucessão hereditária do patrimônio da família, tendo em vista que este é transmitido antes da morte do seu titular, o que resulta em:

– Redução dos conflitos entre herdeiros;
– Organização de pendencias, como por exemplo, regularização de imóveis;
– Impede a perda de patrimônio;
– Economia tributária;
– Preservação da vontade do titular do patrimônio;
– Evita o processo doloroso e moroso de inventário.

Por fim, importante ressaltar que o planejamento sucessório por meio da constituição de uma holding familiar, deve ser realizado por profissional especializado, tendo em vista a especialidade do tema e o objeto de trabalho.

Invista em um planejamento sucessório, resguarde o futuro da sua família!

Matéria elaborada por Amanda Nadal – OAB/PR 106.326

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