Já pensou na hipótese de estar com a empresa operando através daquela marca por anos sem um registro oficial e um terceiro começar a utilizá-la? Esse é o risco que o seu negócio corre sem o devido registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Esse registro é obrigatório? Não, entretanto não deixa de ser importante.
Um dos principais motivos para realizar este registro é trazer maior segurança jurídica para a sua empresa, assim, nenhuma outra empresa poderá se utilizar se sua marca.
Quais são os tipos de marcas?
Atualmente as marcas podem ser registradas em quatro categorias diferentes:
1. Marca Nominativa: é aquela em que são registrados números, letras ou palavras, protegendo o nome da marca, mas não a sua logo, como por ex: Sony.
2. Marca Figurativa: é aquela que protege apenas a sua logo, como por ex: Lacoste.
3. Marca Mista: é aquela que protege tanto o conjunto de números, letras ou palavras que compõe o nome, quanto a logo, podendo ser utilizadas independentes uma da outra, como por ex: Nestlé.
4. Marca Tridimensional: é aquela constituída por um conjunto de formas tridimensionais, como por ex: a caixa do chocolate Toblerone.
Ainda, existem atualmente 45 classes para registro de marca, devendo o empresário estar atento e contratar profissional especializado no momento da solicitação do pedido.
Através do registro no INPI, você:
– traz poteção contra o uso indevido da marca por terceiros;
– agrega valor ao seu negócio;
– possibilita que a marca seja franqueada;
– evita custos com mudança de maca e identidade visual.
A marca é considerada um dos patrimônios mais valiosos de uma empresa, sendo por meio dela que seu negócio será conhecido, por isso, não negligencie o seu registro!
Matéria elaborada por Amanda Nadal – OAB/PR nº 106.326.