Antes de responder este questionamento precisamos refletir sobre a estrutura familiar de cada família, pois estará diretamente ligada ao momento em que a decisão de aderir ao sistema será tomada.
A estrutura familiar é importante pois, via de regra, os pais trabalharam muito para construir um patrimônio, seja qual for a atividade econômica (comércio, produtor rural, médico, dentista, advogado, engenheiro) e nem sempre seus filhos seguem este mesmo caminho profissional.
Neste momento os pais precisam ter a consciência de que na sua falta como seu filho receberá este patrimônio e continuará a construir o legado deixado, mas como ele fará isso sem uma preparação anterior?
Por isso, o primeiro passo para uma família aderir ao sistema de Holding é conhecer todo o procedimento, suas vantagens e riscos e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
Isso quer dizer que mesmo o filho ou os filhos não exercendo a atividade econômica dos pais podem mantê-la de outra forma, sem prejuízo ao sistema.
Um exemplo para ilustrar é o produtor rural que seus filhos seguiram outras profissões, um é médico e outro engenheiro civil e não trabalham na empresa. Pelo sistema de holding o pai, produtor rural, pode nomear um administrador, fora do grupo familiar, para gerir as fazendas após o seu falecimento, sem que os filhos necessitem vender e ainda recebendo os frutos da atividade.
Importante ressaltar que cada família tem uma peculiaridade e, por esta razão, não existe um modelo para confecção do sistema.
Isso significa que uma estratégia aplicada para uma família pode não ser ideal para outra.
Mas a decisão em entrar nesse sistema deve levar em consideração alguns pontos:
1. Risco da atividade econômica exercida pela família; (Proteção Patrimonial).
2. Possibilidade de disputas patrimoniais após o falecimento do fundador do patrimônio e risco de um processo de inventário; (Planejamento Sucessório).
3. Possibilidade de redução de impostos; (Planejamento Tributário).
4. Diálogo com os sucessores para os caminhos que cada um quer seguir no futuro; (Acordo de sócios).
Superado estes pontos e respondendo o questionamento inicial, não existe uma data certa para a família iniciar o sistema.
No entanto, a cada dia que passa aumenta o risco do patrimônio conquistado com tanto suor e dedicação se acabar pela inexistência deste sistema.
Proteger seu patrimônio e deixar um legado aos seus sucessores pode fazer a diferença na sua família.
Otimizar os procedimentos dentro do núcleo familiar para que as próximas gerações tenham a tranquilidade de continuar uma história construída com muito amor, dedicação e suor.
Não perca tempo e inicie sua organização patrimonial pelo sistema de holding!
Matéria elaborada por:
Dr. Guilherme W. G. Grzybowski
OAB/PR nº 62.763