O Brasil possui um dos sistemas tributário mais complexos do mundo, por este motivo lidera o ranking dos 190 países em que as empresas mais gastam para cumprir suas obrigação fiscais.

Os dados foram extraídos do Banco Mundial, ficando em 2º lugar a Bolívia com 1.025 horas, seguido da Venezuela, com 920 horas. A Líbia e o Chade completam os top 5, com 889 horas e 834 horas, respectivamente.

Obviamente que este ranking não é um motivo de orgulho para nós, brasileiros. Mas, pensando em simplificar e desburocratizar este sistema tão complexo é que há décadas o Congresso Nacional tenta aprovar uma reforma, sempre fracassada.

Após 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 07 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária, reformulando a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

E na prática, o que muda?

De forma geral, o texto da PEC 45/2019 prevê:

E quando começa a valer?

Há também nova contribuição dos Estados e do DF, ou seja, foram atribuídas competências a estes para instituírem contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação.

Ainda, há alteração do IPVA, com possibilidade de ser progressivo e de incidência sobre veículos aquáticos e aéreos. O ITCMD, de forma progressiva, em razão do valor da transmissão e a autorização ao IPTU para atualizar suas bases de cálculos.

A aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo (PEC 45/2019) pela Câmara dos Deputados já representa um marco histórico para o Brasil, agora basta saber se, realmente, vamos ter uma simplificação deste sistema no dia a dia das empresas, sem oneração na sua carga de impostos.

Allan Paisani. Advogado.

OAB/PR 45.467.

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