Esse é um processo judicial de cobrança de dívidas que podem ser registradas em diversos tipos de documentos, como contratos, cheques, boletos ou notas promissórias.

Mas afinal, como funciona esse tipo de ação? Bem, ela é uma alternativa rápida e eficaz para quem deseja recuperar um valor devido. Existem três tipos de processos de cobrança, mas a execução de título é a opção mais célere, pois permite que o credor possa cobrar a dívida diretamente no judiciário.

A grande vantagem da execução de título é a possibilidade de ter em mãos um documento comprobatório da dívida, o que torna o processo mais ágil e eficiente.

Os títulos executivos extrajudiciais mais comuns são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, o cheque, a escritura pública, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução, o contrato de seguro de vida em caso de morte, o crédito decorrente de aluguel de imóvel e encargos acessórios, a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública e o crédito referente às contribuições de condomínio.

Caso o devedor não pague a dívida ou não apresente defesa no prazo determinado, o credor pode requerer medidas de penhora, como bloqueio de conta bancária, penhora de veículo, negativação de nome, nome protestado e bens de valor penhorados. Mas atenção, essa é uma medida grave e que pode afetar diretamente a vida financeira do devedor.

Por isso, ao receber uma intimação judicial de cobrança de dívida, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado para se proteger e evitar possíveis complicações financeiras. Não deixe esse assunto de lado, trate-o agora para não ter mais dores de cabeça no futuro.

E aí, gostou de saber mais sobre a execução de título executivo extrajudicial? Agora que você já sabe como funciona, fique atento e proteja-se para evitar problemas futuros.

 

Matéria escrita pelo advogado Felipe Meira de Moura Luz

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